PIBAV.
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Pastora
Cristina Amaral

A NOSSA HISTÓRIA

Já lá vão duas décadas desde que esta transformadora oportunidade de evangelização se iniciou em Portugal. Esta é a história de um caminho inspirador de devoção a Deus que nos remonta ao ano de 1999 e que resultou de uma parceria entre a OM (Operação Mobilização), uma organização missionária, sediada atualmente em mais de 100 países e a Missão Kairós, associação brasileira evangélica e interdenominacional, a atuar desde 1988 em vários países com baixa densidade de população evangélica. A liderança que resultou desta parceria ficou ao cargo de uma mulher de nacionalidade brasileira, a missionária Cristina do Amaral, (Igreja Batista Unida da Graça, em Santo André (S.Paulo, Brasil). Contando já com 5 anos de evangelização em território Guineense pela Missão Kairós, esta seguidora de Jesus aceitou alegremente tomar comando da desafiante parceria que lhe abriu portas a uma experiência espiritual iniciada na cidade da Maia, expandindo-se a outros locais do norte do país. Na altura, o filme "Jesus", acabado de estrear, no enquadramento da Campanha "Love Europe" e que foi inclusive iniciativa da OM, revelou-se a estratégica de evangelização utilizada para iniciar um primeiro contato com as pessoas interessadas em conhecer a Deus na região, que eram posteriormente introduzidas aos estudos bíblicos. No dia 21 de Abril de 2000 realizou-se o primeiro culto de louvor a Deus com o encontro de todas as pessoas que se iniciaram nos estudos das Sagradas Escrituras. Em 2001 proporcionou-se uma parceria entre a Igreja Evangélica Congregacional de Chelas (Lisboa), representada pelo pastor brasileiro Fábio Simões da Motta, e a Igreja Batista Adoração e Vida (IBAV), sediada em Santo (S.Paulo, Brasil), guiada pelo Pastor Almir Marcos Mauruto. A partir desse período procederam-se aos estudos bíblicos, realizaram-se batismos, discipulados, aconselhamentos, apresentações de bebés a Deus e consagrações de Diaconisas. Em 2007 a Igreja da Maia emancipou-se da Igreja de Lisboa e a missionária Cristina foi consagrada pastora pela Igreja da Maia e pela IBAV . Entre 2007 e 2012 a pastora Cristina afastou-se por motivos de saúde e o pastor interino Paulo Mendes ocupou as suas funções até ao seu retorno. Em 2012, com o regresso da pastora, prosseguiu-se com o processo de legalização oficial da Igreja, que já tinha sido iniciado e interrompido no ano de 2007. Em 2013 a Igreja passou a denominar-se Primeira Igreja Batista Adoração e Vida (PIBAV) e a pastora foi reconhecida como ministro de culto pelo registo de pessoas coletivas nacional.

O NOSSO ESTATUTO

PRIMEIRA IGREJA BAPTISTA ADORAÇÃO E VIDA

"Olhai pois por vós, e por todo o rebanho sobre que o Espírito Santo vos constituiu bispos, para apascentardes a Igreja de Deus, que ele resgatou com seu próprio sangue. " (Atos 20:28)


ESTATUTOS

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS

Art.l°

A PRIMEIRA IGREJA BAPTISTA ADORAÇÃO E VIDA, emancipada no dia 21 de Abril 2007 da Igreja Evangélica Congregacional de Lisboa, pessoa coletiva 501500162, registada no Ministério da Justiça sob o nº 590; doravante denominada "Igreja", é uma associação religiosa sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade, raça ou condição social, com sede na Rua D. João IV, 362, Vermoim - Maia - Distrito do Porto - Portugal.

Art.2°

A Igreja é soberana nas suas decisões, não estando subordinada a qualquer congénere ou entidade religiosa, respeitando as leis do país, reconhecendo como sua única caeça e suprema autoridade somente a Jesus Cristo e a Bíblia Sagrada como única regra de fé, doutrina, disciplina, culto e governo eclesiástico.

Art.3°

"São finalidades da Igreja:
a) Prestar culto a Deus;
b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
c) Distribuir a Bíblia Sagrada, promover atividades sociais, culturais, recreativas e beneficientes".

CAPÍTULO II DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Art.4°

São considerados membros da Igreja as pessoas aceites por votação da Assembleia Geral, nos seguintes cursos:
I. Mediante pública profissão de fé, seguida de batismo por imersão ou por aspersão em casos extraordinários, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
II. Mediante reconciliação feita pela própria pessoa, cessados os motivos da exclusão;
III. Por aclamação, após o cumprimento dos critérios estabelecidos no Regimento Interno.

Art.5°

Perderá a sua condição de membro, podendo ser excluído por justa causa, a critério da igreja, mediante decisão da Assembleia Geral, aquele que infringir os incisos I e II do Art. 7° deste estatuto.
O membro excluído poderá ser readmitido nos termos do inciso II, retro.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art.6°

São direitos dos membros:

I. Participar das atividades da Igreja;
II. Receber assistência espiritual da Igreja;
III. Votar e ser votado, desde que esteja em plena comunhão com a igreja e tenha a capacidade civil exigida por lei em assuntos que exigem Assembleia Extraordinária.
IV. Recorrer à Igreja na defesa de direitos eclesiásticos pessoais e de outrem, previstos neste estatuto.
V. Cada membro tem direito a receber o comprovativo dos seus donativos para dedução do IRS.

Art.7°

São deveres dos membros:

I. Reger a sua vida e conduta de acordo com os princípios e ensinos das Sagradas Escrituras, conforme os termos do Regimento Interno;
II. Cooperar por todos os meios, para o fiel cumprimento do programa da Igreja e a consecução dos seus fins;
III. Exercer com zelo e dedicação o cargo para o qual for eleito;
IV. Cumprir e zelar pelo cumprimento deste estatuto.

Art.8°

Os membros da Igreja não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja, e nem esta responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.

CAPÍTULO IV - DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA IGREJA

Art.9°

O Património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros compatíveis com sua natureza e missão.

Art.10°

A receita da Igreja é proveniente das seguintes fontes:

I. Dízimos, contribuições regulares e ofertas voluntárias dos seus membros ou de quaisquer pessoas, desde que a sua origem seja compatível com os princípios éticos da Bíblia;
II. Donativos e legados títulos, e outras rendas, desde que tenham procedência compatível com a natureza espiritual da Igreja e dos seus objetivos.

Art.11°

As contribuições feitas, qualquer que seja a sua espécie, são doações voluntárias e integram o património da Igreja, do qual não participam os doadores e serão aplicadas no trabalho que esta realiza, de acordo com o destino previsto no orçamento.

Art.12°

As contribuições e doações, uma vez que voluntariamente feitas por voto de fé religiosa, não poderão ser restituídas ao membro da Igreja sob qualquer alegação, nem mesmo quando haja ocorrido o seu desligamento, nem a herdeiros, no caso de falecimento do membro.

Art.13°

Somente a Assembleia Geral poderá autorizar a alienação ou a oneração sobre qualquer bem que pertença à Igreja.

CAPITULO V - DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVO E ADMINISTRATIVOS DA IGREJA

Art.14°

São órgãos da Igreja:

a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal.
(Aditado)

Art.15°

1. A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, constituído pelos membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
2. As Assembleias Gerais da Igreja são convocadas e presididas pelo Presidente da Direção, que com dois secretários constituirá uma mesa para direção dos trabalhos da mesma.
3. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre convocada pelo Presidente ou requerida por um quinto dos seus membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.

Art.16°

Ressalvadas a competência e as prerrogativas da Assembleia Geral, a administração da Igreja será exercida por uma Direção, composta de Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários (1º e 2º) e dois Tesoureiros (1º e 2º).

Art.17°

O mandato da Direção é bienal, exceto o cargo de Presidente, que será exercido pelo pastor titular, o qual, uma vez eleito, permanecerá nessa função enquanto bem servir, a juízo da Assembleia.

Art.18°

As datas para eleição e posse desta Direção serão fixadas pela Assembleia Geral.

Art.19°

São deveres e atribuições do Presidente:

I. Superintender e coordenar as atividades da Igreja segundo as práticas e normas dos princípios doutrinários observados na Bíblia em consonância com este Estatuto e com o Regimento Interno;
II. Exercer o ministério pastoral, como preceituado no Novo Testamento;
III. Representar a Igreja judicial e extrajudicialmente;
IV. Convocar e presidir às Assembleias Gerais da Igreja;
V. Participar nas reuniões de quaisquer organizações, ministérios e sectores da Igreja, com a prerrogativa de presidi-los e exercer o voto de qualidade, quando necessário;
VI. Indicar pastores e ministros para exercerem funções auxiliares;
VII. Assinar com o primeiro Secretário as atas das Assembleias;
VIII. Abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Tesoureiro, podendo para tanto, outorgar procuração a um dos dois Tesoureiros (1º e 2°), para agir em seu nome;
IX. Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

Art.20°

Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais ou temporários.

Art.21°

São deveres e atribuições do 1° Secretário:

I. Lavrar e assinar as atas das Assembleias;
II. Manter em ordem os arquivos, Livros e ficheiros da Igreja;
III. Manter atualizado a lista de elementos dos membros da Igreja;
IV. Dar à Direção da Igreja todo o apoio administrativo ou logístico que for necessário para o desempenho do seu trabalho.
§ Excepção feita ao que estabelece o Inciso I deste artigo, todas as demais tarefas do Secretário poderão ser executadas por funcionários remunerados pela Igreja, sob a supervisão do Secretário.

Art.22°

Compete ao 2º Secretário, auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas tarefas e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.

Art.23°

São deveres e atribuições do 1º Tesoureiro:

I. Receber, escriturar e manter sob a sua guarda e responsabilidade o dinheiro da Igreja;
II. Fazer os pagamentos autorizados, de acordo com o orçamento da Igreja, e, em casos especiais, mediante a decisão do órgão financeiro competente, previsto no Regimento Interno;
III. Abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente;
IV. Elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais nas Assembleias da Igreja;
V. Coordenar e supervisionar a escrituração contabilística da Igreja.
§ As tarefas do Tesoureiro poderão ser executadas por funcionários remunerados pela Igreja, sob a supervisão do Tesoureiro.

Art.24°

Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1° Tesoureiro na execução de seu trabalho e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.

Art.25°

A Igreja terá um Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, concomitante com a Direção , que examinará as Contas da Tesouraria da Igreja e dará parecer na Assembleia Geral.

Art.26°

Nenhum membro da Direção será remunerado pela função que, nesta qualidade, exerça, sendo a remuneração atribuída ao Pastor, em consequência das suas funções espirituais de ministro, de acordo com os preceitos e ensinos do Novo Testamento.

Art.27°

A condição de membros da Direção não impede que qualquer dos seus membros receba remuneração da Igreja, pela prestação de serviços profissionais a ela prestados, desde que alheio ao cargo que exerce.

Art.28°

É vedado o uso do nome da Igreja para avais, fiança ou aquisição de quaisquer produtos para uso particular de terceiros.

Art.29°

A Igreja poderá ter um órgão denominado Conselho Eclesiástico, cuja constituição, bem como finalidades, serão definidas no Regimento Interno.

Art.30°

A Igreja poderá criar, também, outros órgãos e ministérios, bem como departamentos e comissões permanentes, cujas estruturas e finalidades serão definidas no Regimento Interno.

Art.31°

As Assembleias Ordinárias da Igreja serão realizadas trimestralmente com qualquer número de membros presentes.

Art.32°

Os assuntos seguintes somente poderão ser tratados em Assembleia Geral Extraordinária:

I. Eleição e demissão do Pastor ou para julgamento de qualquer acusação grave que lhe tenha sido feita;
II. Eleição de membros da Direção;
III. Destituição de membros da Direção;
IV. Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
V. Julgamento de qualquer acusação grave contra membro da Direção;
VI. Julgamento de qualquer rebelião ou dissidência no seio da Igreja;
VII. Reforma deste estatuto:
§ As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente com sete dias de antecedência informando o assunto a ser deliberado através de edital afixado no quadro de avisos da Igreja e do púlpito nas programações da Igreja.
§§ Para as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária o quorum exigido em primeira convocação é a maioria absoluta dos membros ou um terço nas convocações seguintes.
§§§ Tratando-se das deliberações a que se referem incisos III e VII são exigidos dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.
§§§§ Para as decisões relacionadas a este artigo serão considerados somente os votos dos membros civilmente capazes.
§§§§§ Os membros assinarão o Livro de Presença para verificação do quorum.

Art.33°

Em situações, comprovadamente urgentes, o Presidente com os demais membros da Direção tomarão as decisões necessárias, prestando, a posteriori, os devidos esclarecimentos à Igreja.

Art.34°

É garantido a (1/5) um quinto dos membros o direito de promover a Assembleia Geral quando se mostrar necessário.

Art.35°

As Assembleias Gerais ou Extraordinárias somente serão válidas se realizadas na sede da Igreja, a não ser em caso fortuito ou de força maior.

CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO DA IGREJA.

Art.36°

A Igreja poderá somente ser dissolvida pelo voto de (4/5) quatro quintos dos seus membros, em 2 (duas) Assembleias consecutivas, com quorum de igual número, realizadas com intervalo de 6 (seis) meses devendo a convocação ser feita expressamente para esse fim, com ampla publicidade, observada a antecedência de (trinta dias) para tal convocação.

Art.37°

No caso de haver uma cisão, por motivo de ordem8doutrinária, o património da Igreja ficará com o grupo que, independente de seu número, permanecer fiel às práticas e doutrinas bíblicas e as finalidades da Igreja, conforme os Artigos 2° e 3° e suas respectivas alíneas.

Art.38°

Ocorrida a hipótese prevista no Artigo anterior, o julgamento do litígio será feito por um Concílio de seis pastores, observados os seguintes critérios:

I. Os pastores que vierem a compor este Concílio deverão estar a exercer as suas funções de pastorado em Igrejas da mesma fé e ordem;
II. A convocação desse Concílio deverá ser feita por requerimento assinado por qualquer número de membros da Igreja, civilmente capazes;
III. A parte que se opuser ao processo indicado será considerada vencida;
A decisão do Concílio é irrecorrível em qualquer instância.

Art.39°

Em caso de dissolução da Igreja por consenso de seus membros, seus bens e saldo líquido se houver, respeitados os direitos de terceiros, serão entregues a uma entidade congénere.

Art.40°

As questões não consideradas expressamente neste estatuto serão resolvidas pela Assembleia Geral.

Art.41°

O Regimento Interno da Igreja será parte integrante deste estatuto, e poderá ser alterado em qualquer altura. A sua alteração será, entretanto, obrigatória, sempre que houver Artigos conflitantes entre os dois instrumentos.

Art.42°

O ano fiscal da Igreja acompanha o ano civil.

Art.43°

A reforma do presente estatuto obedecerá ao que dispõe o seu Art. 30, § 30.